CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR 54/2015;
CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER QUE:
Art.1º – Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:
– Barueri – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Carapicuíba – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Cotia – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Cubatão – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Diadema – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Ferraz de Vasconcelos – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Guarujá – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Guarulhos – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Itapecerica da Serra – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Jandira – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Mauá – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Mogi das Cruzes – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Osasco – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Poá – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Praia Grande – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Ribeirão Pires – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Santana de Parnaíba – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Santo André – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Santos – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– São Bernardo do Campo – de 17 a 19 de agosto e de 21 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– São Caetano do Sul de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– São Vicente – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
– Suzano – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
Art.2º – Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 24 de agosto de 2015.
SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
Fonte: DOELETRÔNICO – TRT/2ª Região – 25/08/2015