A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA  CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR 54/2015;

CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art.1º – Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:
 
–    Barueri – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Carapicuíba – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Cotia – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Cubatão – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Diadema – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Ferraz de Vasconcelos – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Guarujá – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Guarulhos – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Itapecerica da Serra – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Jandira – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Mauá – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Mogi das Cruzes – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Osasco – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Poá – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Praia Grande – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Ribeirão Pires – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Santana de Parnaíba – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Santo André – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Santos – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–   São Bernardo do Campo – de 17 a 19 de agosto e de 21 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    São Caetano do Sul de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    São Vicente – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;
–    Suzano – de 17 a 23 de agosto de 2015, inclusive;

Art.2º – Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 24 de agosto de 2015.


SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

 Fonte: DOELETRÔNICO – TRT/2ª Região – 25/08/2015