CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR 60/2015;
CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais lotados nas unidades judiciárias instaladas no Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no período de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER QUE:
Art.1º – Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nas secretarias de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive.
Art.2º – Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Art.3º – A presente suspensão não se aplica às Varas 37ª a 54ª da Capital, no período de 31 de agosto a 04 de setembro de 2015, em razão do disposto no Ato GP/CR 06/2015 e na Portaria GP/CR 59/2015. Também não se aplica às Varas 19ª a 36ª, no período de 02 de setembro a 06 de setembro de 2015, em razão do que dispõe o Ato GP/CR 06/2015.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2015
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional