A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Portaria GP/CR 61/2015;

CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art.1º – Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:
 
–  Barueri – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
–  Cotia – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
–  Cubatão – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
–  Ferraz de Vasconcelos – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
–  Guarujá – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
–  Guarulhos – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
–  Itapecerica da Serra – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
–  Itaquaquecetuba – de 31 de agosto a 03 de setembro de 2015, inclusive;
–  Jandira – de 31 de agosto a 02 de setembro de 2015, inclusive;
–  Mauá – dia 02 de setembro de 2015;
–  Mogi das Cruzes – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
–  Poá – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
–  Praia Grande – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
–  Santana de Parnaíba – de 31 de agosto a 02 de setembro de 2015, inclusive;
–  Santos – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
–  São Bernardo do Campo – de 31 de agosto a 03 de setembro de 2015, inclusive;
–  São Vicente – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
–  Suzano – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive.

Art.2º – Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 04 de setembro de 2015

SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional