A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a continuidade do movimento grevista dos servidores públicos federais, fato que tem prejudicado o bom andamento dos serviços, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,
FAZEM SABER QUE:
Art.1º – Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, a distribuição dos feitos, as audiências não realizadas e o atendimento ao público nos Fóruns Trabalhistas abaixo elencados:
– Barueri – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
– Cotia – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
– Cubatão – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
– Ferraz de Vasconcelos – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
– Guarujá – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
– Guarulhos – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
– Itapecerica da Serra – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
– Itaquaquecetuba – de 31 de agosto a 03 de setembro de 2015, inclusive;
– Jandira – de 31 de agosto a 02 de setembro de 2015, inclusive;
– Mauá – dia 02 de setembro de 2015;
– Mogi das Cruzes – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
– Poá – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
– Praia Grande – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
– Santana de Parnaíba – de 31 de agosto a 02 de setembro de 2015, inclusive;
– Santos – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
– São Bernardo do Campo – de 31 de agosto a 03 de setembro de 2015, inclusive;
– São Vicente – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive;
– Suzano – de 31 de agosto a 06 de setembro de 2015, inclusive.
Art.2º – Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.
Registre-se, publique-se e afixe-se.
São Paulo, 04 de setembro de 2015
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional