Nessa terça-feira (04), houve intermitência no acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Por isso, os prazos que se venceram nessa data foram prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Mas, fique atento, pois a medida é válida apenas para os processos que tramitam no PJe-JT.
Leia abaixo a íntegra da portaria que determinou a prorrogação.
PORTARIA GP nº 50/2015
Prorroga o vencimento dos prazos processuais na data que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a intermitência no acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, neste Tribunal, no dia 04 de agosto de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem no dia 04 de agosto de 2015, exclusivamente nos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em 1º e 2º graus.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 4 de agosto de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal
Fonte: TRT – SP