Duas portarias foram publicadas nesta quinta-feira (06), informando suspensões de prazos.

O primeiro caso foi o da Portaria GP/CR nº 50/2015, que trouxe a suspensão de prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, bem como o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Praia Grande-SP, com relação ao dia 5 de agosto de 2015.

A medida foi tomada em virtude de problemas no fornecimento de água no prédio.

Já a Portaria GP nº 52/2015 prorroga os prazos das lides que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). Isso em virtude da intermitência no aceso ao sistema no dia 5 de agosto.

Leia abaixo as íntegras das portarias e saiba mais detalhes.

PORTARIA GP/CR nº 50/2015

A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a falta de condições de trabalho no Fórum Trabalhista de Praia Grande em decorrência de problemas no fornecimento de água por parte da concessionária, e para que não haja prejuízo aos jurisdicionados,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais, exceto nos processos que tramitam no sistema PJe, bem como o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e as audiências não realizadas no Fórum Trabalhista de Praia Grande, no dia 05 de agosto de 2015.

Art. 2º Os julgamentos já agendados serão realizados normalmente.

Registre-se, publique-se e afixe-se.

São Paulo, 5 de agosto de 2015.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional

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PORTARIA GP nº 52/2015

Prorroga o vencimento dos prazos processuais na data que especifica, exclusivamente nos processos que tramitam no PJe-JT, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a intermitência no acesso ao sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT, neste Tribunal, no dia 05 de agosto de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, para o primeiro dia útil subsequente, os prazos que se vencerem no dia 05 de agosto de 2015, exclusivamente nos processos que tramitam no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) em 1º e 2º graus.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 5 de agosto de 2015.

(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal

Fonte: TRT-SP