Por ordem do Desembargador Presidente, ficam excluídas da suspensão de prazo e atendimento ao público descritos no Comunicado nº 332/2015, nos dias 04 a 06 de maio de 2015, as seguintes Unidades:

Foro de Bebedouro – Vara do Juizado Especial Cível Criminal – Naexo UNIFAFIBE;

Foro de Piracicaba – Vara do Juizado Especial Cível e Criminal – Anexo Unimep e

Foro de São José dos Campos – Juizado Especial Cível – Anexo Unip (S. J. Campos).

Ficam mantidas as rotinas das atividades cartorárias.

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 5/5/2015, p. 7

 

Obs.: A tabela foi publicada no dia 22/4/2015 na página Processo Eletrônico (Protocolo nº 21.852/2015 – Suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais)