Foram publicados, no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (09), duas normas do TRT da 2ª Região relativas ao Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).

O Provimento GP nº 01/2015 altera disposições sobre a intimação pessoal de procuradorias estaduais e municipais nos processos que tramitam no PJe-JT. De acordo com o documento, as procuradorias passam a ser intimadas pessoalmente das decisões em data anterior à publicação realizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), mantendo a contagem do prazo legal a partir da publicação no diário.

Já o Ato GP/CR nº 02/2015 determina que as intimações de processos que tramitam no PJe-JT, cuja ciência não exija vista pessoal, além das inclusões em pauta de julgamentos de órgãos colegiados, publicação de acórdãos e de decisões monocráticas, serão efetuadas no DEJT.

O DEJT pode ser acessado no portal do TRT-2. Basta clicar o link que fica ao lado esquerdo da página inicial.

Fonte: TRT 2º Região