O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI), através de uma Recomendação Conjunta da Presidência e da Corregedoria Regional, regulamentou procedimentos a serem adotados pelos advogados e/ou procuradores quando do peticionamento no sistema PJe.

A medida solicita, por exemplo, que seja fornecido, além da inscrição da OAB, o número do CPF quando for solicitado habilitação nos autos do processo que já se encontrem em tramitação.

Outra recomendação explica que o uso do tipo “documento diverso” é autorizado apenas para agrupamento de documentos que não contenham tipo de documento específico no PJe.

Os advogados e/ou procuradores devem anexar cada tipo de documento uma única vez. A anexação de documentos repetidos gera duplicidade na quantidade de recursos interpostos.

Confira todos os artigos da Recomendação Conjunta GP/CR nº 01/2017

Fonte: TRT 22º Região