Altera a Resolução PRES nº 142, de 20/07/2017. 

O Vice-Presidente, no Exercício da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

Considerando a edição da Resolução nº 142, de 20 de julho de 2017, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, na redação conferida pela Resolução nº 148, de 9 de agosto de 2017, que dispõe sobre momentos processuais para a virtualização de processos judiciais em meio físico, no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região, para envio de processos em grau de recurso ao Tribunal e no início do cumprimento de sentença;

Considerando que ficou estabelecido no citado regulamento o dia 25 de agosto de 2017 como o de início de sua vigência;

Considerando reunião realizada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em 21 de agosto de 2017, a envolver representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público Federal, da Procuradoria Regional da União, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional, da Procuradoria Regional Federal e da Procuradoria Regional do Banco Central do Brasil;

Considerando que, na citada reunião, foram apontadas dificuldades materiais para o cumprimento da Resolução PRES nº 142/2017 a partir da data fixada para o início de sua vigência, comprometendo-se, as entidades acima citadas, a submeter à Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em data próxima, proposta de aperfeiçoamento da resolução em comento, a fim de viabilizar o seu efetivo cumprimento pela advocacia pública e privada,

Considerando o teor do expediente SEI nº 0030619-51.2017.4.03.8000,

Resolve:

Artigo 1º Postergar a entrada em vigor da Resolução PRES nº 142, de 20 de julho de 2017, na redação conferida pela Resolução PRES nº 148, de 9 de agosto de 2017, para o dia 02 de outubro de 2017.

Artigo 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Mairan Gonçalves Maia Júnior

Presidente em substituição regimental

Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 24/8/2017, p. 1