Altera o Anexo I, da Resolução PRES nº 394/2014, que dispõe sobre a implantação do Sistema de Processo Judicial Eletrônico-PJe. 

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 Considerando a necessidade de dar continuidade às etapas de implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, disciplinadas na Resolução nº 394, de 2 de julho de 2014, da Presidência; 

Considerando o teor do expediente SEI nº 0011020-63.2016.4.03.8000, 

Resolve: 

Artigo 1º Alterar o Anexo I, da Resolução PRES nº 394, de 2 de julho de 2014, para acrescer novas etapas ao Cronograma de Implantação, nos seguintes termos:

Data

Abrangência

Matéria

06/06/2016

Subseção Judiciária de Piracicaba

competência para todas as ações, exceto criminais e execuções fiscais

 Artigo 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 Cecilia Maria Piedra Marcondes

Desembargadora Federal Presidente

 

Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 6/5/2016, p. 1