Comunicado SPI nº 65/2017 (Protocolo CPA nº 2017/00156388)

A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e público em geral que foi disponibilizada ao peticionamento inicial, para a hipótese de dirimir conflito na área do direito previdenciário sobre concessão ou restabelecimento do benefício de auxílio-acidente, a seguinte vinculação entre classe e assuntos processuais na competência “Acidente do Trabalho”, conforme o quadro abaixo:

 

Código da Classe Descrição da Classe Código do Assunto Descrição do Assunto
7 Procedimento Comum 10567 Aposentadoria por Invalidez Acidentária
6107 Auxílio-Acidente (Art. 86)
7757 Auxílio-Doença Acidentário
6094 Benefícios em Espécie
10655 Honorários Advocatícios
6108 Incapacidade Laborativa Parcial
6109 Incapacidade Laborativa Permanente
6110 Incapacidade Laborativa Temporária
6111 Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT
6112 Redução da Capacidade Auditiva

 

Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 2/10/2017, p. 28