Comunicado SPI nº 65/2017 (Protocolo CPA nº 2017/00156388)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça, comunica aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e público em geral que foi disponibilizada ao peticionamento inicial, para a hipótese de dirimir conflito na área do direito previdenciário sobre concessão ou restabelecimento do benefício de auxílio-acidente, a seguinte vinculação entre classe e assuntos processuais na competência “Acidente do Trabalho”, conforme o quadro abaixo:
Código da Classe | Descrição da Classe | Código do Assunto | Descrição do Assunto |
7 | Procedimento Comum | 10567 | Aposentadoria por Invalidez Acidentária |
6107 | Auxílio-Acidente (Art. 86) | ||
7757 | Auxílio-Doença Acidentário | ||
6094 | Benefícios em Espécie | ||
10655 | Honorários Advocatícios | ||
6108 | Incapacidade Laborativa Parcial | ||
6109 | Incapacidade Laborativa Permanente | ||
6110 | Incapacidade Laborativa Temporária | ||
6111 | Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT | ||
6112 | Redução da Capacidade Auditiva |
Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 2/10/2017, p. 28