Diante da necessidade de capacitação de servidores para utilização do sistema de processamento eletrônico na implantação do projeto 100% Digital, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais em algumas unidades judiciais do Estado. A medida é necessária em razão da impossibilidade de sua realização com o curso normal dos serviços cartorários.
Estão mantidas a recepção de petições por meio de protocolo integrado, a protocolização e atendimento de casos urgentes, a realização de audiências já designadas e a expedição de guias de levantamento e certidões de honorários em cumprimento a despachos, decisões e sentenças proferidos antes do início da suspensão do atendimento ao público.
Confira as unidades e período de suspensão:

Tabela 20

Fonte: TJSP