Seis das sete Varas do Trabalho de São Luís vão retomar, no segundo semestre deste ano, o procedimento de digitalização e migração de processos físicos em tramitação nas fases de liquidação e execução, junto ao SAPT1 (Sistema de Administração de Processos da Primeira Instância), para o Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe). O novo cronograma foi estabelecido pela Portaria do  Gabinete da Presidência nº 600/2017, que retificou a Portaria GP nº 588/2017, para as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas do Trabalho da capital. A 7ª VT de São Luís não foi incluída porque não tem processo físico.

Segundo a Portaria GP, a 5ª Vara do Trabalho de São Luis inicia o calendário em 24 de julho e encerra em 4 de agosto deste ano; a 3ª VT de São Luís vai digitalizar e migrar os processos entre 21 de agosto e 1º de setembro; a 4ª Vara do Trabalho de São Luís realiza o procedimento no período de 16 a 27 de outubro; a 6ª VT vai digitalizar e migrar os processos físicos entre 30 de outubro e 17 de novembro; a 2ª VT de São Luís, entre os dias 6 e 17 de novembro; e, encerrando o cronograma de 2017, a 1ª Vara do Trabalho de São Luís vai efetuar o procedimento  no período de 27 de novembro a 7 de dezembro.

A digitalização e migração de processos físicos no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) obedece ao disposto no Ato Regulamentar do Gabinete da Presidência nº 01/2016, alterado pelo Ato Regulamentar GP nº 14/2016. O procedimento é feito com o uso do módulo CLE (Cadastramento da Liquidação e Execução) do PJe.

Segundo dados extraídos do SAPT1, referentes à última terça-feira (27/6), existem 5.967 processos físicos pendentes para digitalização e migração nas varas trabalhistas da capital. Entretanto, o total está sujeito à alteração, em virtude da movimentação processual. De acordo com os dados, 682 processos estão em tramitação na 1ª VT de São Luís; 1.100 tramitam na 2ª Vara do Trabalho; 888 estão na 3ª VT; 917 estão em andamento na 4ª Vara do Trabalho de São Luís; 904 tramitam na 5ª VT; e 1.476 são da 6ª vara trabalhista da capital.

A digitalização e migração de processos é precedida de alguns trâmites, entre eles, publicação de editais de intimações ou da intimação pessoal das partes e de seus procuradores pela vara trabalhista correspondente, para que, no prazo preclusivo de 30 dias, se manifestem sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais presentes nos autos físicos, nos termos do artigo 12, parágrafo 5º, da Lei nº 11.419/2006.

No mesmo prazo, a parte que se encontre assistida por advogado deverá adotar todas providências necessárias à regular tramitação de seu processo no meio eletrônico, inclusive o seu prévio credenciamento no Sistema PJe-JT, caso ainda não haja ocorrido, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 53, parágrafo único, da Resolução CSJT n.º 136/2014.

Fonte: TRT 16º Região