O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) baixou um Ato determinando que as citações, intimações e notificações destinadas ao Estado do Piauí (administração direta) sejam feitas via PJe em 1º e 2º graus. A medida, que entrará em vigor no dia 07 de janeiro de 2018, é resultado de um Ato Conjunto da Presidência e da Corregedoria Regional do Tribunal, e tem como base as deliberações da Ata de Reunião do Comitê Gestor Regional do PJe, ocorridas em maio e em setembro deste ano.

O Ato Conjunto GP/CR nº 02/2017 diz que a medida é válida para Secretarias e órgãos da administração direta do Estado do Piauí e não é aplicada para processos físicos e do sistema APT Virtual.

De acordo com o Ato, a Procuradoria Geral do Estado terá prazo de 10 dias corridos, após o envio das intimações, para tomar ciência do expediente por meio do PJe, sob pena de considerar-se automaticamente intimada após o término desse prazo.

A medida determina ainda que as Secretarias das Varas, Gabinetes e demais unidades judiciárias cadastrem a Procuradoria Geral do Estado como Pessoa Jurídica/Órgão Público, CNPJ- -06.553.481/0001-49, de modo a permitir que os processos apareçam no acervo do órgão de representação processual do Estado do Piauí.

Ato Conjunto GP/CR nº 02/2017

Fonte: TRT 22º Região