A partir desta sexta-feira (2), o Tribunal Pleno e o Órgão Especial do TRT da 2ª Região passam a integrar o sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas classes processuais especificadas no anexo do Ato GP nº 08/2018, cuja íntegra segue mais abaixo. 

Dessa forma, a partir da referida data, a distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico, nos termos do art. 21 da Resolução CSJT nº 185/2017. 

Confira abaixo a íntegra do novo ato (ainda não publicado no DEJT). 

Ato GP nº 08/2018 
Integra o Tribunal Pleno e o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao Processo Judicial Eletrônico – PJe. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial e a Resolução CSJT nº 185/2017, que dispõe sobre a padronização do uso, governança, infraestrutura e gestão do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho; 

CONSIDERANDO o Ato GP/CR nº 01/2012, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, no âmbito deste Tribunal, 

RESOLVE: 

Art. 1º. A partir do dia 02 de março de 2018, o Tribunal Pleno e o Órgão Especial deste Tribunal passam a integrar o Processo Judicial Eletrônico – PJe, nas classes processuais especificadas no Anexo deste Ato, de acordo com as competências previstas no Regimento Interno. 

§ 1º. A partir da data especificada no caput deste artigo, a distribuição de ação, inclusive incidental, será unicamente por meio eletrônico, mesmo na hipótese de ações cautelares, tutelas de urgência e embargos de terceiros, quando ajuizados em processos que tramitam em meio físico, nos termos do art. 21 da Resolução CSJT nº 185/2017. 

Art. 2º. O acesso ao sistema, a prática de atos e as comunicações processuais observarão as disposições da Lei nº 11.419/2006, da Resolução CSJT nº 185/2017 e do Ato GP/CR nº 01/2012, em especial os artigos 3º, 4º e 5º. 

Art. 3º. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal. 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se, publique-se e cumpra-se. 

São Paulo, 28 de fevereiro de 2018. 

WILSON FERNANDES 
Desembargador Presidente do Tribunal 

………………… 

ANEXO 

Classes processuais judiciais habilitadas no PJE para as ações de competência do Tribunal Pleno e Órgão Especial 

241 – Petição 

221 – Conflito de Competência 

231 – Impugnação ao Valor da Causa 

12087 – Incidente de Assunção de Competência 

12085 – Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 

47 – Ação Rescisória 

1269 – Habeas Corpus 

110 – Habeas Data 

120 – Mandado de Segurança 

119 – Mandado de Segurança Coletivo 

1202 – Reclamação 

1071 – Recursos Trabalhistas 

1029 – Agravos 

1000 – Agravo 

1005 – Agravo Regimental 

1027 – Recurso de Multa

 

Fonte: Clipping AASP